Mato Grosso
Transportador que atua no Agro pode pedir autorização para circular a noite
Com o dispositivo, veículos poderão circular das 22h às 3h
Rural | 27 de Julho de 2023 as 09h 12min
Fonte: Assessoria

O transportador que percorre a BR-163/MT e atua junto à cadeia produtiva do agronegócio mato-grossense (soja, milho e algodão) já pode requerer a Autorização Especial de Tráfego (AET) de Trânsito Noturno para circular pela rodovia das 22h às 1h, especificamente de Itiquira a Sinop. A flexibilização de horário para veículos de carga junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) faz parte do Plano Safra em Movimento, lançado pela Nova Rota do Oeste para minimizar o impacto das obras realizadas na pista durante o escoamento do milho, e conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A medida é válida estritamente para o trecho de 850,9 quilômetros da BR-163, sob a responsabilidade da Concessionária, onde há oferta de atendimento 24 horas aos usuários, com uma base operacional instalada a cada 50 quilômetros e todo um aparato que reforça a segurança viária. Além disso, os parâmetros exigidos pela Resolução do Contran nº 882/21, que regulamenta o trânsito noturno, foram atendidos.
Com caráter experimental, a flexibilização de tráfego na BR-163/MT terá duração de 6 meses. Ao final do período, a Nova Rota do Oeste apresentará ao DNIT uma análise de resultados para avaliar se haverá continuidade do trânsito noturno. O horário ampliado de circulação para carretas e caminhões foi estipulado com base em dados da Concessionária referentes ao fluxo e ocorrências registradas na rodovia. Vale lembrar que a AET para Trânsito Noturno não suspende as determinações da Lei 13.103/2015, que regulamenta o descanso periódico dos motoristas profissionais.
As tratativas para ampliar o tempo de rodagem na BR-163/MT tiveram início com o envolvimento do Governo de Mato Grosso, que solicitou ao Ministério da Infraestrutura, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), orientações sobre como atuar positivamente no fluxo de veículos durante esse período de obras intensas no trecho sob concessão da Nova Rota do Oeste. Após esse contato, o DNIT – que é responsável pela liberação das AETs – passou a tratar o assunto com a Concessionária, chegando ao modelo que será aplicado no segmento rodoviário.
Diante da previsão de uma safra de milho de 29 milhões de toneladas para este ano em Mato Grosso, a Concessionária Nova Rota do Oeste desenvolveu o Plano Safra em Movimento para o escoamento da produção por um período mínimo de 40 dias, quando o movimento no fluxo de veículos será mais intenso. A medida atende à demanda do agronegócio e do setor de logística do Estado.
Como solicitar AET
O caminhoneiro ou transportador – que faz parte da cadeia produtiva do agronegócio - interessado em requerer a Autorização Especial de Trânsito (AET) para percorrer a BR-163/MT no trecho sob concessão da Nova Rota do Oeste, de Itiquira (km 0) a Sinop (km 855), deve seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do DNIT > Área de Infraestrutura Rodoviária > Autorização Especial de Trânsito – AET > Formulários de Solicitações para Downloads;
- Selecione o formulário de Trânsito Noturno por meio do link Trânsito Noturno (Resolução CONTRAN nº 882/21);
O formulário deve ser preenchido com todas as informações solicitadas, especificando a frota (com as placas dos veículos), o trecho a ser percorrido, o tipo de carga transportada (que neste caso deve ser obrigatoriamente de milho, soja ou algodão).
- Após o preenchimento do formulário de Trânsito Noturno, o documento deve ser encaminhado pelo e-mail siaet@dnit.gov.br e colocar como Assunto: Trânsito Noturno na BR-163/MT.
-De acordo com a Resolução DNIT nº 11/2022, haverá cobrança pelo Governo Federal por documento expedido, conforme abaixo discriminado:
a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 82,11;
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 79,91.
OBS.: Se a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET.
Em caso tenha dúvidas, o DNIT disponibiliza um documento com os procedimentos necessários: PROCEDIMENTOSPARATRNSITONOTURNOV2.pdf (www.gov.br)
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