Decreto
Governo amplia prazo para georreferenciamento em propriedades rurais
Decreto prorrogou por mais quatro anos o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento
Rural | 22 de Outubro de 2025 as 08h 22min
Fonte: Globo Rural

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (21/10), o decreto 12.589/2025, que amplia em quatro anos, até outubro de 2029, o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais que são objeto de transferência. O texto foi assinado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
“Assinei o decreto porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento”, afirmou Alckmin, em nota.
A extensão do prazo de adequação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em função das dificuldades relatadas por proprietários de pequenos imóveis rurais para se adequar em razão dos elevados custos e da complexidade técnica do processo de certificação.
Com a decisão, o georreferenciamento nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis agora só será exigido a partir de 21 de novembro de 2029. Ao unificar o prazo, os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões terão mais prazo para planejar e efetivar a medida.
“Isso vem atender uma demanda dos movimentos sociais, dos sindicatos, das confederações que estavam preocupados com os custos do georreferenciamento e que muitos agricultores não teriam condição de fazer. A decisão vai trazer tranquilidade para muitos agricultores e agricultoras familiares”, disse Moisés Savian, secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do MDA.
Procedimento necessário
A exigência de georreferenciamento por lei garante a exatidão dos limites de cada terreno e evita sobreposições com outras propriedades. O procedimento é necessário para transações como venda e doação, acesso a crédito rural e para fins de registro e regularização.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Paraná (Faep) também comemorou a extensão do prazo. “Essa é uma conquista do produtor rural, independentemente do tamanho da propriedade, que poderá dormir mais tranquilo com mais quatro anos para realizar o processo”, afirmou o presidente interino do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
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