Expansão
Comissão inclui a recuperação de mata nativa entre objetivos do crédito rural
Rural | 04 de Outubro de 2019 as 11h 17min
Fonte: Câmara Federal

O texto, que altera a Lei do Crédito Rural, estabelece ainda que os financiamentos, além de serem usados para custeio, comercialização e industrialização da produção, poderão ser investidos na prestação de serviços ambientais a partir da restauração da vegetação nativa.
O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), optou por um novo texto por discordar de boa parte das alterações previstas no projeto original (PL 366/19), de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A versão original do projeto previa reduções no Imposto Territorial Rural (ITR) e no IR para proprietários rurais que adotassem ações de proteção e recuperação ambiental de áreas.
Na avaliação de Zé Vitor, instrumentos na legislação vigente já preveem incentivos para proprietários rurais que promovem recuperações de áreas degradadas. “A compensação financeira a quem mantem vegetação nativa acima das determinações legais corresponde ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que foi aprovado recentemente nesta Casa”, disse.
O relator se manifestou ainda contra mudanças previstas no Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), as quais, segundo ele, desvirtuam os objetivos do fundo. O FNDF é composto por recursos da concessão de florestas da União e são compartilhados com o Serviço Florestal Brasileiro e com estados e municípios.
“A destinação desses recursos para pagamento de compensação financeira a pessoas físicas, pela preservação ou conservação de cobertura florestal, inviabilizará a implantação de atividades essenciais para a gestão das florestas públicas”, disse.
O novo texto aprovado também altera a Lei do ITR para ampliar as áreas excluídas da base de cálculo do imposto. O novo texto inclui entre as áreas isentas de ITR as cobertas com vegetação nativa preservadas ou sob manejo florestal sustentável, os excedentes da APP e Reserva Legal, bem como as que estão submetidas à restauração ecológica aprovada pelo Sisnama.
Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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