Agricultura
Projeto de lei visa o uso de cães farejadores no combate a produtos proibidos
Política | 18 de Dezembro de 2019 as 16h 23min
Fonte: PNB com assessoria

O deputado federal Neri Geller apresentou um projeto de lei que visa a obrigatoriedade do uso de cães farejadores pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nas operações de fiscalização para impedir o ingresso de produto de uso proibido, restrito, controlado ou que ofereça risco sanitário. O PL 6028/2019 está em tramitação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
A proposta visa aumentar a eficácia da fiscalização federal agropecuária, sendo que os cães de detecção, já utilizados em países como Chile, Nova Zelândia, Austrália, China, México, Canadá e EUA, são ferramentas no controle e monitoramento de fronteiras, permitindo que a fiscalização se realize em um tempo 95% menor que o dispensado com a utilização de outros métodos.
"Hoje o Mapa utiliza os cães a partir de uma instrução normativa (IN 74). A ideia do projeto é tornar a iniciativa lei federal, de forma a intensificar e fomentar o uso dos cães no combate à entrada de produtos ou substâncias de interesse agropecuário cujo ingresso é proibido ou restrito, aumentando a segurança da população brasileira.”, ressalta Geller.
A utilização de cães de detecção pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) teve início em 2015, nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa. Os animais são treinados no Centro Nacional de Cães de Detecção (CNCD), em Brasília, na unidade do Ministério responsável por operacionalizar a atividade, ficando sob a responsabilidade de servidores capacitados para atuarem como treinadores e condutores.
O auditor Fiscal Federal Agropecuário Ângelo Queiroz, treinador do CNCD e unidade K9 de Brasília, explica que “os cães aumentam o poder de ação da fiscalização federal agropecuária, pois têm a capacidade de potencializar o trabalho já realizado pelos humanos ou outros equipamentos, de forma versátil e com baixo custo, sendo o projeto de lei uma forma de reconhecer e consolidar essa importante atividade “.
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