Eleições 2022
MPT alerta patrões e empregados sobre assédio eleitoral
Nota técnica orienta procuradores de como agir em caso de denúncias
Política | 11 de Outubro de 2022 as 11h 03min
Fonte: Redação com assessoria

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica em que orienta atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na semana passada.
Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais para que não sejam feitas ameaças ou ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em determinados candidatos ou candidatas nas eleições.
O documento afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.
Além das recomendações aos empregadores, a nota orienta procuradores e procuradoras a promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.
A nota foi elaborada pela coordenadora e pela vice-coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Adriane Reis de Araújo e Danielle Olivares Correa. O texto enfatiza que o Ministério Público é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal, “podendo promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção direitos coletivos lato sensu, bem como adotar outras medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, propostas de termos de ajuste de conduta, dentre outros instrumentos previstos na lei e na Constituição Federal”.
Notícias dos Poderes
Após perder visto dos EUA, Moraes toma primeira medida contra Eduardo Bolsonaro
Ministro do STF determina inclusão de publicações do deputado em inquérito após Eduardo apoiar sanções americanas contra ele
19 de Julho de 2025 as 13h41Prefeito Roberto Dorner mobiliza prefeitos de MT para diálogo estratégico sobre o novo Código Tributário
18 de Julho de 2025 as 17h28‘Suprema humilhação’, diz Jair Bolsonaro sobre operação da Polícia Federal
18 de Julho de 2025 as 10h02Bolsonaro é alvo de mandado de busca e passará a usar tornozeleira eletrônica
18 de Julho de 2025 as 09h59ALMT aprova projeto de Janaina que garante às gestantes direito de escolher tipo de parto no SUS
18 de Julho de 2025 as 10h00Como os deputados federais de MT votaram em projeto que flexibiliza regras ambientais
O texto, apelidado por ambientalistas e entidades da sociedade civil de “PL da Devastação”, foi aprovado na madrugada
17 de Julho de 2025 as 15h49