Sinop
Juiz suspende novamente sessão para votar cassação de vereador
Decisão liminar cancela votação marcada para a manhã dessa sexta-feira
Política | 06 de Julho de 2017 as 21h 16min
Fonte: Jamerson Miléski

O vereador de Sinop, Fernando Brandão (PR), conseguiu mais uma decisão judicial a seu favor no processo implantado pela Câmara de Vereadores de Sinop para cassar o seu mandato. Em decisão liminar, o juiz da 6ª vara da Comarca de Sinop, Mirko Gianotte, determinou a suspensão da sessão marcada para às 8h dessa sexta-feira (7), em que seria votado o processo de cassação do mandato de Brandão. A liminar impõe ainda que a Câmara se abstenha de instaurar novo procedimento até que o processo judicial que tramita na comarca seja concluído.
A decisão de Mirko dá mais tempo para Brandão defender o seu mandato. Com o despacho judicial, a Câmara não poderá retomar o processo de cassação que estava em curso até que o mérito da ação seja julgado.
Na última sexta-feira (30), Mirko já havia concedido uma liminar pleiteada por Brandão para suspender a sessão marcada para segunda-feira (3), em que seria votado o projeto de resolução 007/2017 – elaborado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e que pede a cassação do vereador. A Câmara entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça que reformou a decisão em primeira instância. A informação da anulação da liminar chegou minutos após o final da sessão.
Com a decisão do TJ, o presidente da Câmara, Ademir Bortolli (PMDB), convocou uma sessão extraordinária para esta sexta-feira, com o intento de votar o projeto de resolução 007/2017. Brandão voltou a recorrer ao judiciário local e obteve êxito parcial. Além da suspensão da sessão, o vereador pediu a anulação do projeto de resolução. Mirko concedeu apenas a suspensão da sessão, negando a anulação do processo por considerar que isto representaria um julgamento antecipado do mérito.
A decisão do magistrado foi sustentada pelos vícios no rito de instauração do processo administrativo contra Brandão. Conforme Mirko, o Regimento Interno da Câmara de Sinop determina que o processo deveria ser conduzido pela Comissão de Justiça e Redação – e não por uma comissão processante, de ética e decoro parlamentar, como ocorreu. O juiz frisa ainda que a denúncia contra o vereador deveria ser oferecida pela mesa diretora ou por um partido, e não pelo corregedor da Câmara, Luciano Chitolina (PSDB). Mirko discorre também que, mesmo se o processo contra Brandão fosse estabelecido pela norma legal utilizada pelo presidente da Câmara – através de uma comissão processante – a composição não respeitou a regra. Bortoli nomeou os 3 membros da comissão. A Lei Orgânica Municipal determina que os membros da comissão deveriam ter sido eleitos em votação pelos vereadores.
Para o magistrado, os vícios do processo previamente apontados, justificam a sua suspensão até que o mérito da ação seja julgado.
Juiz se metendo no judiciário
A primeira decisão liminar de Mirko, suspendendo a sessão de cassação, gerou uma série de comentários sobre os limites de interdependência entre os poderes. O próprio desembargador do Tribunal de Justiça suscitou essa questão quando reformou a liminar do magistrado.
Mirko gastou alguns parágrafos da sua decisão liminar de 9 páginas desta quinta-feira (6), para justificar porquê o judiciário pode e deve se intrometer nas questões de outras esferas do poder. Segundo o magistrado, os conceitos de interdependência dos poderes e da discricionariedade da administração não vai ao ponto de encobrir arbitrariedade, capricho, má-fé ou imoralidade administrativa. “O próprio Supremo Tribunal Federal já anotou que: Na dicção sempre oportuna de Celso Antônio Bandeira de Mello, mesmo nos atos discricionários não há margem para que a Administração atue com excessos ou desvios ao decidir, competindo ao Judiciário a glosa cabível”, citou Mirko em sua decisão.
Para o magistrado, nesse caso, a interferência está dentro da sua área de jurisdição.
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