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Juiz indefere liminar e garante diplomação de vereador
Ação de abuso de poder econômico continua tramitando na Justiça Eleitoral
Política | 16 de Dezembro de 2016 as 17h 33min
Fonte: Nova Edição

O juiz da 32ª Zona Eleitoral, João Manoel Pereira Guerra, indeferiu o pedido de liminar em ação de investigação proposta pelo Ministério Público contra o vereador eleito Dilmair Callegaro (PSDB). Segundo o magistrado, o tucano será diplomado, junto com os demais eleitos e suplentos, na cerimônia que será realizada nesta sexta-feira (16). A decisão não anula o processo. “Tinha uma medida que foi postulada dentro de uma AIJ, mas eu entendi que não era o momento de antecipar um juízo de valor e portanto não concedi a liminar, deixando para que haja a instrução plena do processo e assim se lá na frente, depois da instrução, se confirme aqueles fatos pode gerar consequências para o candidato, mas hoje todos que foram eleitos serão diplomados”, explicou o juiz.
Na ação, o vereador eleito é acusado pelo Ministério Público de abuso de poder econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos. Além da reprovação da prestação de contas, constam documentos que apontam fortes indícios de “caixa 2”, como vários recibos de pagamentos a cabos eleitorais, gastos com materiais gráficos e combustível. “As condutas praticadas pelo investigado, relativas à arrecadação e gastos de recursos, contrariam a legislação eleitoral vigente e comprometem a lisura do processo eleitoral e, por isso, conduziram a reprovação das contas de campanha”, traz trecho do documento assinado pelo promotor.
Segundo o Ministério Público, além das provas documentais, foram arroladas testemunhas que serão ouvidas dentro do processo legal. Ao final, o promotor de Justiça requer a condenação do candidato pela prática da infração eleitoral, cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos.
O promotor destacou ainda que os procedimentos relacionados a contas de campanha reprovadas de outros candidatos estão sendo analisados individualmente. “Adotaremos as medidas cabíveis dentro do prazo legal previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97 c/c art. 3º, da Resolução nº 1935/2016 do TRE/MT”, frisou.
Dilmair Callegaro disputou pela primeira vez este ano uma eleição no município, ele foi o vereador mais votado com 1826 votos válidos.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O vereador eleito Dilmair Callegaro esclarece que foi Diplomado, pela Justiça eleitoral, conforme legislação. Ressalta que respeita os trâmites da Justiça Eleitoral e informa que, sobre o pedido do MPE, tem a confiança e tranquilidade, da lisura de sua campanha técnica, realizada por sua equipe de coordenação jurídica e contábil, tendo convicção que os 1826 votos para vereador, é fruto de trabalho, respeito às leis e de sua trajetória política no PSDB desde 1998. Comunica ainda, que está aguardando seus advogados serem notificados, para ter conhecimento dos autos.
Reitera respeito a Justiça e ao Ministério público, se colocando a disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Assessoria Comunicação
Dilmair Callegaro
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