Sinop
Desembargador diz que Judiciário não deve se meter na cassação de vereador
TJ derruba liminar que suspendeu processo de cassação do vereador Fernando Brandão
Política | 04 de Julho de 2017 as 09h 41min
Fonte: Jamerson Miléski

Por alguns minutos o vereador de Sinop Fernando Brandão (PR), não teve seu processo de cassação de mandato votado pelos seus colegas ainda nesta segunda-feira (3). A sessão reservada para leitura e apreciação do processo acabou sendo interrompida na última sexta-feira (30), por uma decisão liminar expedida pelo juiz de Sinop, Mirko Gianotte. A Câmara recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão em segunda instância, derrubando a liminar, saiu minutos após o encerramento da sessão.
Quem apreciou o recurso foi o desembargador Luiz Carlos da Costa. Em sua decisão, Costa frisou que cabe a Câmara de vereadores julgar os casos de quebra de decoro parlamentar e violação da ética, e que o judiciário não deve intervir. “Compete a Câmara julgar a existência ou não da violação da ética e ao decoro parlamentar, por se tratar de questão interna corporis, cujo mérito não pode ser sindicado pelo judiciário... ... não vislumbro a existência da probabilidade do Direito, que pudesse autorizar o deferimento da tutela de urgência”, relatou o desembargador, fazendo clara menção a decisão do juiz de primeira instância.
Quanto ao cerceamento de defesa, alegado por Brandão e que sustentou a liminar expedida para suspender a sessão, o desembargador desconsiderou. “Os fatos considerados ofensivos à ética e ao decoro estão enumerados à exaustão, logo não há maltrato do contraditório e ampla defesa”, destacou o desembargador.
Com a decisão liminar reformada, a Câmara deverá dar continuidade ao processo. Uma sessão extraordinária foi convocada para sexta-feira (7), às 9h. Nela os vereadores deverão apreciar o projeto de resolução 007/2017, de autoria da comissão processante. O documento lista os pontos apurados pela comissão de ética e quebra de decoro, ilustrando as denúncias feitas contra o vereador e seus desfechos. O projeto de resolução pede a cassação do mandato de Brandão.
Para que o vereador seja afastado em definitivo da função, é necessária a aprovação do projeto de resolução por maioria absoluta – dois terços dos votos, ou no caso da atual legislatura, 10 votos. Brandão tenta desqualificar alguns de seus pares na tentativa de afasta-los da votação. Nos bastidores a informação é de que Brandão estaria com dificuldades de conseguir o apoio dos seus colegas nessa questão.
Brandão é acusado de praticar uma espécie de “Mensalinho”. Todos os meses o vereador recebia, através da sua chefe de gabinete, parte do salário de uma servidora comissionada por ele indicada. Um segundo servidor, lotado na Câmara, alegou que prestava serviços particulares para o vereador.
Brandão sustenta que é vítima de perseguição política, calúnia e difamação.
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