Sinop
Corregedor abre investigação contra vereador acusado de cobrar mensalinho
Apontamento da corregedoria da Câmara será concluído em 15 dias
Política | 04 de Abril de 2017 as 12h 09min
Fonte: Jamerson Miléski

Pela primeira vez em muitos anos a corregedoria da Câmara de Sinop abre um processo de investigação contra um vereador. O departamento que tem a função de averiguar os desvios de conduta e de ética dos membros do legislativo municipal é tão antigo quanto a própria Câmara, mas não há histórico de uma ação direta contra um vereador desde 2005 – quando o então suplente Antônio Joliveira dos Santos, popular Porcão, disse existir mensalinho na Câmara de Sinop. Ele foi o alvo investigado pela corregedoria.
Quase 12 anos depois, a Corregedoria da Câmara volta a se movimentar com o mesmo tema. Dessa vez, o investigado será o vereador denunciado e não o denunciante. Notícias vinculadas na última semana e uma denúncia protocolada no Ministério Público acusam o vereador Fernando Brandão (PR), de exigir uma parte do salário dos funcionários contratados para seu gabinete. Esse “Mensalinho”, relatado por ex-servidores da Câmara, chegava a 40% dos salários recebidos. O funcionário recebia a remuneração em sua conta e era obrigado a repassar parte para a chefe de gabinete do vereador.
A frente da Corregedoria nessa legislatura, Luciano Chitolina (PSDB), será o responsável pela investigação interna que irá apurar se houve quebra de decoro parlamentar. Segundo Chitolina, ele por iniciativa própria acolheu a denúncia. “A corregedoria pode ser provocada por uma denúncia de outras pessoas ou pelo corregedor. Nesse caso, a investigação foi de minha iniciativa”, revelou.
Conforme o corregedor, a denúncia será apurada com transparência, sem corporativismo protegendo o vereador denunciado, nem perseguição política. “Solicitei ao presidente da Câmara que designe um apoio jurídico da casa para auxiliar nesse processo. Pedi para que fosse um servidor concursado, que possa trabalhar sem inclinação política. Nós não vamos nem prevaricar, nem pré-julgar o vereador. O que vamos fazer é apurar os fatos”, ressaltou Chitolina.
O corregedor tem 15 dias para apresentar a denúncia oficial contra o vereador ou arquivar o processo. Caso hajam indícios de quebra do decoro ou desvio de ética, a Câmara deve instaurar o processo de cassação contra o vereador denunciado. Nesse rito o membro do legislativo tem amplo direito a defesa e à contestar o que lhe é imputado. Tal procedimento nunca ocorreu no legislativo municipal.
Na sessão desta segunda-feira (PR), Brandão se ateve a comentar as matérias da ordem do dia. Ao final da leitura das indicações, conforme preconiza o Regimento Interno, o vereador se retirou da sessão, não participando do Grande Expediente – espaço aberto para uso da tribuna sem pauta específica.
Na tribuna, Luciano Chitolina, corregedor da Câmara: "Não vamos prevaricar, nem pré-julgar"
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