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Punição

CNJ aposenta juiz de Mato Grosso por desvios de conduta

Raphael Casella respondia a cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) no Conselho

Política | 06 de Agosto de 2025 as 14h 45min
Fonte: Mídia News

Foto: Divulgação

 Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Raphael Casella, ex-titular da 8ª Vara Cível de Mato Grosso, por desvios de conduta e violação de deveres funcionais. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (5).

Casella respondia a cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e estava afastado do cargo desde dezembro de 2022.

As acusações envolvem corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.

Dos cinco processos, quatro foram considerados procedentes. Em dois deles, o CNJ entendeu que as condutas justificavam a aposentadoria compulsória, pena máxima na esfera administrativa.

A principal infração apontada foi a atuação empresarial do magistrado em pelo menos quatro empresas, entre elas o Hotel Monte Carlo, em Cáceres.

De acordo com o relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, Casella participava diretamente de decisões estratégicas, mantinha reuniões com clientes, inclusive políticos, e seguia à frente de uma das empresas mesmo após formalizar seu desligamento.

As investigações também identificaram movimentações financeiras incompatíveis com a função. 

“Numa linguagem simples, atividade judicante não pode ser bico, ninguém pode fazer bico de juiz. Aqui a gente não quer criminalizar a atividade econômica, pelo contrário, que os nossos magistrados possam empreender, obviamente não sendo gestores ou administradores de fato”, afirmou Schoucair

No último PAD analisado, o CNJ reconheceu a prática de falsidade ideológica, exploração de prestígio, crimes financeiros e tributários, além de violações ao Código de Ética da Magistratura e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O caso será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e ao Ministério Público para possível responsabilização criminal, o que pode levar à perda definitiva do cargo.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, de Mato Grosso, se declarou suspeito e não participou do julgamento.