Desvios no TJMT
MPE denuncia empresário, servidor e advogados por esquema
Gaeco apontou que o grupo praticou crimes como integrar organização criminosa, estelionato e peculato
Polícia | 05 de Novembro de 2025 as 11h 56min
Fonte: Mídia News

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o empresário João Gustavo Ricci Volpato, o irmão dele, Augusto Frederico Ricci Volpato, a mãe, Luiza Rios Ricci Volpato, e outras oito pessoas por um suposto esquema que desviou cerca de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A suposta fraude foi investigada na Operação Sepulcro Caiado, da Polícia Civil.
Também foram denunciados o servidor afastado do TJ-MT, Mauro Ferreira Filho, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto e Denise Alonso. (Veja abaixo a participação detalhada de cada um.)
A denúncia é assinada pelo promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, chefe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), e foi encaminhada ao Poder Judiciário no último dia 22 de outubro.
O Gaeco apontou que o grupo praticou crimes como integrar organização criminosa, estelionato e peculato.
A denúncia ainda descreve a atuação de cada um dos personagens do suposto esquema, que consistia em ajuizamento de ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulavam o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.
Veja como o MPE descreve o papel de cada um:
João Gustavo Ricci Volpato é apontado como líder e agente central do esquema. Segundo o Gaeco, ele atuava como autor direto em diversos processos judiciais fraudulentos e usava as empresas Labor Fomento Mercantil e RV Cobrança, apresentando-se como empresário do ramo de factoring.
O servidor Mauro Ferreira Filho é acusado de elaborar planilhas fraudulentas para simular depósitos antigos (Conta Única), permitindo a expedição e o levantamento indevido de alvarás judiciais sem lastro financeiro.
Luiza Rios Ricci Volpato, advogada, teria atuado como sócia de João Gustavo na RV Empresa de Cobrança Ltda-ME, utilizada em ação movida contra uma vítima civilmente incapaz.
Augusto Frederico Ricci Volpato é apontado como sócio da Labor Fomento Mercantil Ltda-ME, empresa usada reiteradamente em fraudes contra vítimas.
Os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes e Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes seriam sócios do escritório França & Moraes e procuradores de João Gustavo em todos os processos fraudulentos, auxiliando na captação das vítimas e apresentando documentos falsos.
Themis Lessa da Silva, advogado, teria atuado com representação processual supostamente fraudulenta em 10 dos 17 processos analisados, sendo quem mais aparece representando falsamente as vítimas.
Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho e João Miguel da Costa Neto teriam feito representações processuais fraudulentas em cinco processos envolvendo pessoas jurídicas, representando vítimas que negaram tê-los constituído.
Já Denise Alonso, de acordo com o Gaeco, usava sua conta bancária para receber valores ilícitos levantados por meio de alvarás judiciais.
A operação
A Sepulcro Caiado foi deflagrada pela Polícia Civil no dia 30 de julho. Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.
O servidor Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a liberação ilegal de alvarás.
Pelo menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A fraude teria sido descoberta após o TJMT alterar o sistema de repasse de valores em 2023, o que teria inviabilizado a continuidade do esquema.
As vítimas incluem empresários e pessoas físicas — algumas descobriram ações quitadas com valores falsamente pagos, chegando a R$ 1,8 milhão em um único caso, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.
Em um episódio considerado grave, o nome de uma pessoa judicialmente interditada foi usado no golpe.
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