Operação
Criança e mais de 100 adolescentes são retirados de trabalho infantil em fábricas de calçados em MG
Auditoria Fiscal do Trabalho identificou 107 menores em atividades proibidas em Nova Serrana e Perdigão. Empresas serão autuadas e jovens encaminhados à rede de proteção
	  
	  Polícia | 01 de Outubro de 2025  as 07h 08min
     Fonte: Redação G1

Uma criança e 106 adolescentes foram afastados de situações de trabalho infantil em fábricas de calçados em Nova Serrana e Perdigão, no Centro-Oeste de Minas. A operação foi realizada entre os dias 22 e 26 de setembro pela Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas flagradas em situação irregular, que não tiveram os nomes divulgados, serão autuadas.
Segundo a AFT, os menores atuavam em atividades insalubres e perigosas, como aplicação de cola com solventes tóxicos, operação de máquinas, exposição a ruídos acima do limite permitido e manuseio de produtos químicos. Todas essas funções estão na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
A legislação brasileira permite o trabalho de adolescentes a partir dos 16 anos, desde que não estejam expostos a riscos como produtos tóxicos, ruído excessivo, trabalho noturno ou operação de máquinas perigosas. A partir dos 14 anos, o trabalho só é permitido na condição de aprendiz, com formação profissional e acompanhamento.
A operação abrangeu desde pequenas fábricas, com menos de 10 empregados, até grandes unidades, com mais de 200 trabalhadores. Dos 68 estabelecimentos vistoriados, 65 utilizavam mão de obra de crianças e adolescentes em atividades proibidas pela legislação.
Entre os afastados, havia uma criança de 11 anos e 104 adolescentes com idades entre 13 e 17 anos. Em termos de gênero, aproximadamente 63% eram meninos e 27% meninas. Quanto à raça/cor, 23 se declararam brancos, 23 negros, 46 pardos e 15 optaram por não informar. Além disso, muitos apresentavam evasão escolar: 23% não estudavam e 12% se recusaram a informar.
Em um dos casos, uma menina de apenas 11 anos separava peças em um ambiente contaminado por vapores tóxicos de cola e solventes. Em outro, um adolescente de 13 anos trabalhava há 15 dias colocando sapatos na esteira de montagem.
“A cena revelava mais do que uma simples infração trabalhista; evidenciava uma infância interrompida, em que o tempo que deveria ser dedicado ao estudo, ao lazer e ao desenvolvimento saudável foi substituído pelo odor tóxico da cola e pelo trabalho repetitivo”, relatou a auditora Ísis Freitas Oliveira.
A operação contou com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).
Medidas após a fiscalização
A criança e os adolescentes com menos de 16 anos foram imediatamente afastados do trabalho. Já os de 16 e 17 anos foram realocados para funções permitidas por lei. Todos receberão as verbas rescisórias, e os empregadores serão autuados pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Para evitar que os menores voltem ao trabalho infantil, eles serão encaminhados à rede de proteção social, com apoio do Conselho Tutelar e das Secretarias de Assistência Social e Educação.
Os adolescentes com idade a partir de 14 anos poderão ingressar em programas de aprendizagem profissional, com formação segura e direitos garantidos.
Em reunião com nove empresas do setor, foi proposto um Termo de Compromisso para que adolescentes egressos do trabalho infantil sejam incluídos nos programas de aprendizagem do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A legislação determina que empresas priorizem jovens em situação de vulnerabilidade na contratação de aprendizes.
Representantes dos sindicatos patronal e de trabalhadores também foram convocados para discutir medidas de prevenção e conscientização. A sugestão é que sejam produzidos materiais informativos e promovido um evento com empresas do setor para estimular mudanças coletivas.
Como denunciar
Existe um canal específico para denúncias de trabalho infantil: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. A pessoa denunciante não precisa se identificar, basta acessar a plataforma e inserir o máximo de informações possível.
Com esses dados, a fiscalização poderá avaliar se há indícios de trabalho infantil e, se necessário, realizar a verificação no local.
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