Pedido da OAB
TJ volta atrás e suspende proibição de blusinhas e chinelos no Judiciário
Geral | 06 de Maio de 2025 as 11h 18min
Fonte: Gazeta Digital

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, decidiu suspender a própria portaria assinada que determinou regras mais rígidas sobre as vestimentas permitidas para acesso às dependências das unidades do Poder Judiciário em todo o estado. A medida atende ao pedido da ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT).
A resolução proibia o uso de chinelos, bermudas, chapéus, vestidos com fendas e saias curtas. Além da vestimenta, a nova norma atinge até mesmo calçados. No documento, a presidente da OAB, Gisela Cardoso, afirmou que a medida contraria os princípios constitucionais, dentre eles a dignidade da pessoa humana, o acesso à Justiça e a vedação às práticas discriminatórias e arbitrárias ao estabelecer regras restritivas quanto às vestimentas consideradas inadequadas.
A entidade ainda afirmou que a resolução compromete o caráter universal do acesso ao Judiciário e pode gerar ‘constrangimentos indevidos, em especial com relação à população hipossuficiente’.
Na nova decisão, José Zuquim afirma que a normativa adotada tinha como base, resoluções nacionais, e que a imposição de critérios mínimos de vestuário – como o uso de trajes que resguardem a formalidade e a compostura exigidas pelo ambiente forense- “não configura restrição desarrazoada de acesso, mas medida legítima voltada à manutenção da ordem, do respeito e da segurança nas unidades judiciais”.
“Cabe destacar que tal regulamentação está em consonância com práticas consagradas em diversos tribunais brasileiros, respeitando os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando o direito de acesso ao Judiciário sem descurar da preservação da imagem institucional e do adequado funcionamento das atividades jurisdicionais”, justifica.
Entre os itens proibidos estavam blusas sem manga, de alça fina, decotadas, cropped, top, tomara que caia, ombro a ombro, entre outras que exponham ombros, costas, colo e barriga. Shorts, bermudas, minissaias, vestidos curtos (menos de três dedos acima do joelho), trajes de academia e roupas transparentes, calçados como chinelos e rasteirinhas sem fixação no calcanhar; Bonés, chapéus (com exceção de fardamento policial ou uso profissional comprovado) e capacetes, capas de chuva, fantasias, roupas de banho, peças em renda ou tule transparente sem forro.
Apesar das explicações, Zuquim decidiu acatar o pedido da Ordem e suspender a resolução.
“Esclarecidas as premissas que pautaram a decisão que emanou a Resolução TJMT/OE n. 5/2025 e diante do pedido formulado, como forma de evitar maiores debates, ACOLHO o pedido formulado e DETERMINO A SUSPENSÃO dos efeitos da Resolução TJMT/OE n. 5/2025 em seu inteiro teor, até a apreciação do presente pedido pelo Órgão Especial. Determino a remessa dos autos ao Departamento do Órgão Especial para a inclusão dos autos em pauta, com a finalidade de que a presente decisão seja objeto de deliberação dos demais membros do aludido colegiado”, finaliza.
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