Mato Grosso
TCE suspende licitação de R$ 10 milhões para 'fiscal de concessões' em MT
Conselheiro vê falta de critérios claros em certame
Geral | 08 de Julho de 2025 as 18h 06min
Fonte: FolhaMax

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a suspensão de um chamamento público para seleção de uma empresa que atuará na fiscalização de quatro contratos de concessão de rodovias estaduais de Mato Grosso. Na decisão, ficou apontado que a medida se deu por conta da falta de "critérios claros" para escolha de quem atuará como verificador independente e receberá, anualmente, cerca de R$ 10,4 milhões.
A denúncia foi apresentada à Ouvidoria-Geral do TCE, apontando possíveis irregularidades em um chamamento público realizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). O certame tem como objeto a contratação de verificador independente para atuar na fiscalização dos contratos de concessão de rodovias oriundos de quatro editais.
O verificador independente atua de forma neutra e com independência técnica, auxiliando a Sinfra e a Agência Reguladora dos Serviços Delegados (AGER) na fiscalização da execução das obrigações contratuais das concessionárias de rodovias. É ele quem faz a aferição do desempenho e qualidade da prestação dos serviços prestados e calcula a contraprestação mensal efetiva, além do cumprimento do contrato.
A vencedora do certame fiscalizará a concorrência dos seguintes contratos: Lote 1: MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, Lote 2: Rodovias MT-010, MT-160, MT-235, MT-249 e MT-480; Lote 5: Rodovia MT-020 e MT-326; além do Lote 8: MT-170, MT-220 e MT-388. De acordo com o edital, o valor estimado da contratação é de natureza fixa, anual e inegociável, destinado a cobrir as despesas com a contratação do verificador independente e os custos são arcados pelas concessionárias.
Os quatro, somados, totalizariam um repasse anual de R$ 10.480.256,91 para a empresa que vencesse o certame. Foram apontados vícios que comprometeriam a legalidade e a transparência do processo seletivo, como ausência de critérios objetivos e verificáveis para avaliação das propostas técnicas; subjetividade excessiva nos parâmetros de julgamento, com risco de direcionamento; exigências de qualificação que restringiriam indevidamente a competitividade; ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia.
Na página do chamamento público, no site da Sinfra, foram apresentadas seis impugnações, propostas por seis empresas diferentes. No processo que tramita no TCE, a pasta apontou que o procedimento estaria em conformidade com as cláusulas dos contratos de concessão e com os parâmetros técnicos exigíveis à função de verificador independente.
O Núcleo de Concessões e Parcerias Público-Privadas concluiu, após analisar os autos, que o edital possui deficiências técnicas relevantes, especialmente no que tange à ausência de critérios objetivos e transparentes para julgamento das propostas técnicas, o que compromete a imparcialidade e a segurança jurídica do processo seletivo.
Segundo o núcleo, as exigências de qualificação técnica, tal como redigidas, não asseguram a verificação efetiva da experiência das empresas participantes em atividades correlatas à função de verificador independente, considerada complexa, pela Corte, principalmente no contexto de contratos de concessão de alta materialidade, como é o caso.
Como a Sinfra publicou como prazo de envio de propostas o dia 8 de julho, o TCE entendeu que uma decisão deveria ser prolatada de forma urgente. Embora o relator originário de ações da pasta fosse o conselheiro Campos Neto, o caso foi repassado para o presidente do Tribunal, conselheiro Sérgio Ricardo, já que editais rodoviários superam o valor de R$ 500 milhões e são relacionados a esta licitação, mesmo ela tendo um valor muito menor.
Em sua decisão, Sérgio Ricardo explicou que o Núcleo de Concessões e Parcerias Público-Privadas identificou falhas relevantes no edital, como a ausência de critérios objetivos para avaliação das propostas técnicas. O presidente do TCE destacou que esta deficiência compromete, de forma direta, a imparcialidade, a isonomia e a segurança do certame.
O conselheiro também pontuou a fragilidade das exigências de qualificação técnica, que não asseguram, com clareza e efetividade, que a entidade contratada possua experiência comprovada em fiscalização de concessões rodoviárias de grande complexidade, pondo em risco o núcleo essencial da função do verificador independente. “A manutenção do certame sem o prévio saneamento das inconsistências identificadas poderá gerar efeitos de difícil reversão, como a adjudicação do objeto à empresa eventualmente inadequada, com riscos concretos de prejuízo à fiscalização dos contratos de concessão, etapa sensível e estratégica para o sucesso das concorrências em andamento no Estado. Tais riscos não se limitam ao aspecto jurídico, mas se projetam em possíveis danos operacionais, institucionais e econômicos ao interesse público. Em face do exposto, decido no sentido de conhecer da presente denúncia, por preencher os requisitos legais e regimentais de admissibilidade; deferir o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão do Chamamento Público, inclusive da contagem do prazo fixado para o recebimento de propostas, enquanto perdurar a análise do mérito”, diz a decisão.
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