Nota técnica
Sérgio Ricardo destaca suspensão da Moratória da Soja pelo Cade e reforça atuação do TCE-MT sobre o tema
Em nota técnica assinada nesta segunda-feira (18), o Cade acusou 30 exportadoras de formação de cartel e duas associações representativas de indução à conduta uniforme
Geral | 19 de Agosto de 2025 as 14h 15min
Fonte: TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a atuação do órgão no debate sobre a Moratória da Soja ao enaltecer a suspensão do acordo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em nota técnica assinada nesta segunda-feira (18), o Cade acusou 30 exportadoras de formação de cartel e duas associações representativas de indução à conduta uniforme.
“Nós iniciamos esse debate ao questionar para onde estavam indo os incentivos fiscais e vimos que muito recurso era destinado a empresas signatárias da moratória da soja e da carne. O que está em pauta são os impactos desses acordos privados para a população, porque ao restringem além da legislação, eles travam o desenvolvimento de Mato Grosso e aprofundam as desigualdades sociais”, afirma Sérgio Ricardo.
O pacto foi firmado em 2006 por empresas e entidades para vetar a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após 2008. O setor produtivo, contudo, alega que o compromisso prejudica até mesmo a soja produzida em áreas abertas legalmente. Assim, seus efeitos econômicos e sociais passaram a ser questionados em Mato Grosso, ganhando agora dimensão nacional.
A partir da provocação de municípios afetados pelo acordo, o TCE-MT organizou, em maio do ano passado, o Seminário sobre os impactos da Moratória da Soja e da Carne. O evento reuniu mais de mil participantes e resultou na Carta de Maio, documento que consolidou a posição de produtores, gestores públicos e entidades representativas em defesa de políticas baseadas na legislação nacional.
Na sequência, a Assembleia Legislativa aprovou, no mesmo ano, a Lei Estadual nº 12.709/2024, que restringe, a partir de 2026, a concessão de benefícios fiscais a empresas signatárias das moratórias. Já em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade parcial da norma, validando a autonomia do Estado para condicionar incentivos econômicos ao cumprimento da lei brasileira.
“O poder público deve respeitar a iniciativa privada, mas não é obrigado a conceder incentivos a empresas que exigem o que a lei não exige. Essa é a resposta que esperávamos”, reforçou Sérgio Ricardo à época.
Paralelamente, o TCE-MT instaurou uma auditoria específica sobre os incentivos fiscais concedidos nos últimos cinco anos. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o trabalho está em andamento e analisa se os R$ 10,8 bilhões de renúncias registrados em 2023 efetivamente se traduziram em geração de empregos, arrecadação e redução das desigualdades regionais.
Com apoio técnico da Fundação Getulio Vargas, a iniciativa resultará em diagnóstico sobre o impacto econômico e social dessas políticas. “Se está no orçamento, está na lei, o Tribunal de Contas tem obrigação de entrar no debate. Com isso, estamos tratando de discussões de Estado e contribuindo com os governos na implementação de políticas públicas”, avalia o relator.
Diante disso, Sérgio Ricardo chama a atenção para a atuação do TCE-MT, que, mais que fiscalizar, vem se consolidando como espaço de formulação e articulação de políticas públicas. “Isso mostra que o TCE não apenas acompanha, mas antecipa discussões de interesse nacional. Nosso compromisso é garantir que cada real de renúncia fiscal seja revertido em desenvolvimento para quem mais precisa”, pontua o presidente.
Decisão do Cade
Enquanto isso, em nível nacional, a investigação sobre a Moratória da Soja avança. A investigação começou no órgão antitruste após uma representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, com apoio da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também apresentou uma denúncia em fevereiro deste ano.
A preventiva imposta pela Superintendência Geral será analisada, agora, pelo Tribunal do Cade, após o sorteio de um relator. Não há prazo para que isso ocorra. Nos termos da decisão, as empresas terão 10 dias para tomar providências e saír do acordo. Caso haja descumprimento da preventiva, o Cade poderá impor uma multa diária de R$ 250 mil às signatárias do acordo.
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