Discussão sobre medida
Sérgio Ricardo destaca decisão de ministro do Supremo e atuação do TCE sobre moratória da soja
O ministro Flávio Dino apontou a constitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 12.709/2024
Geral | 04 de Junho de 2025 as 14h 22min
Fonte: TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, enalteceu o voto favorável do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que apontou a constitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 12.709/2024. A norma autorizou o estado a restringir, a partir de 1º de janeiro de 2026, a concessão de benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas que aderirem à moratória da soja e da carne.
A decisão, proferida por Dino no dia 28 de abril, representa uma vitória para os produtores rurais e para o Governo de Mato Grosso, que buscavam maior autonomia na formulação de políticas de incentivo econômico. “A discussão sobre a moratória da soja começou aqui nesse Tribunal. Nós iniciamos esse debate ao questionar para onde estavam indo os incentivos fiscais e vimos que muito recurso era destinado a empresas signatárias da moratória da soja e da carne. O ministro deixou claro: o poder público deve respeitar a iniciativa privada, mas não é obrigado a conceder incentivos a empresas que exigem o que a lei não exige. Essa é a resposta que esperávamos”, afirmou Sérgio Ricardo na sessão ordinária desta terça-feira (3).
O voto de Flávio Dino restabelece, a partir de 1º de janeiro de 2026, a eficácia do artigo da lei que impede a concessão de incentivos a empresas que aderirem a acordos privados com exigências além da legislação ambiental. "A moratória da soja, embora tenha gerado avanços, foi firmada em 2006, antes do Novo Código Florestal, e não pode ser imune a uma repactuação, já que instrumentos privados não têm força vinculante sobre o poder público", sustentou o ministro.
Dino também entendeu que a adesão a acordos privados é legítima, mas não impõe obrigações ao Estado. “O poder público deve respeitar a iniciativa privada, mas, por outro lado, não é obrigado a conceder novos incentivos a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, registrou o ministro. Embora o julgamento da ADI 7774 tenha sido suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o TCE-MT reforça seu papel para o avanço da pauta e o desenvolvimento do estado.
Sérgio Ricardo lembrou que a atuação do TCE-MT teve início com o conselheiro Antonio Joaquim, que levantou a preocupação com os impactos econômicos da moratória em áreas ambientalmente regularizadas. O debate ganhou força com o Seminário que debateu os impactos da Moratória da Soja e da Carne, realizado pelo Tribunal em parceria com a Aprosoja. O evento reuniu mais de mil participantes e resultou na Carta de Maio, um manifesto em defesa do desenvolvimento sustentável com base nas leis brasileiras. Na sequência, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei.
Além de contribuir para o debate jurídico sobre a Moratória, o Tribunal ainda está conduzindo uma auditoria específica sobre os incentivos fiscais concedidos às empresas nos últimos cinco anos. A análise, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, busca mensurar o retorno econômico e social dessas renúncias, avaliando se os benefícios realmente resultaram em geração de empregos, arrecadação e redução das desigualdades regionais.
Com apoio técnico da Fundação Getúlio Vargas, o trabalho vai trazer um diagnóstico preciso e garantir que a população seja de fato beneficiada diante das renúncias fiscais autorizadas pelo Estado, que só em 2023 atingiram o valor de R$ 10,8 bilhões.
“Ajudar na execução das políticas públicas é tão ou mais importante do que fiscalizar. Toda a estrutura do governo existe para oferecer serviços de qualidade à população e o Tribunal de Contas tem contribuído cada vez mais com isso. Parabéns ao presidente pela coragem de assumir essa luta desde o início. Estamos tratando de discussões de Estado e contribuindo com os governos na implementação de políticas públicas”, concluiu o conselheiro Antonio Joaquim.
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