Erro médico
Mulher recebe R$ 75 mil após fazer quimioterapia sem ter câncer
Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Geral | 16 de Outubro de 2025 as 05h 59min
Fonte: Correio 24 horas

Um erro médico levou uma mulher de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, passar por três sessões de quimioterapia devido a um diagnóstico errado de câncer de mama. Ao todo foram prescritas dez sessões de quimioterapia, mas o erro foi identificado antes da quarta. Agora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que ela e o marido vão receber uma indenização de R$ 95 mil por danos morais.
Segundo informações contidas no processo, o erro aconteceu devido à troca de amostras durante uma biópsia realizada em setembro de 2022. Na época, o exame indicou a presença de um câncer maligno. No entanto, em novembro do mesmo ano, uma nova análise revelou que a mulher tinha um tumor benigno.
Durante o período em que foi submetida às sessões de quimioterapia, a paciente enfrentou os efeitos do tratamento, como queda de cabelo, vômitos e a implantação de um cateter, que deixou cicatriz. A Justiça entendeu que houve falha grave na prestação do serviço e condenou a cooperativa médica ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais à mulher e R$ 20 mil ao companheiro dela, por dano moral reflexo.
A decisão também determina que os juros sejam contados a partir da data do diagnóstico equivocado, em setembro de 2022. O recurso da cooperativa foi negado, e a condenação foi mantida integralmente. A cooperativa alegou que não havia provas de que o companheiro tenha tido sua atividade cotidiana alterada e que os reflexos da quimioterapia, por serem pessoais, não poderiam afetá-lo.
A Justiça, porém, entendeu que, apesar de não ser vítima direta, a vivência do companheiro foi modificada pelo medo e pela angústia da possibilidade de perda da parceira, dada a gravidade do diagnóstico. Segundo o desembargador João Marcos Buch, o dano moral por ricochete “não exige demonstração de prejuízo patrimonial ou de atos concretos de cuidado, mas sim de sofrimento psíquico decorrente da experiência vivida ao lado da vítima direta”.
Sobre a indenização à mulher, o Tribunal considerou que o diagnóstico de carcinoma mamário invasivo violou sua dignidade. “Representa uma ruptura na vida do paciente, que passa a conviver com o medo da morte, a expectativa de sofrimento, a angústia da mutilação e a incerteza sobre o futuro”.
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