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Bom dia, Segunda Feira 21 de Julho de 2025

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INSS

Mais de 6 mil aposentados e pensionistas do INSS em MT aderem ao acordo de ressarcimento

Estado já registra 6.435 adesões — 25,9% do total apto — e pagamentos começam dia 24 de julho com correção pelo IPCA

Geral | 19 de Julho de 2025 as 14h 06min
Fonte: Redação

Já são 6.435 os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso que aderiram ao acordo de ressarcimento referente a descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. O número corresponde a 25,9% dos 24.864 beneficiários habilitados no estado.

Em âmbito nacional, o balanço é ainda mais expressivo: mais de 582 mil pessoas firmaram o acordo, o que representa 30,4% dos cerca de 1,9 milhão de aposentados e pensionistas que podem aderir ao programa. O cronograma prevê que os pagamentos comecem na próxima quinta-feira, 24 de julho, seguindo a ordem de adesão, com os valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse depósito será feito diretamente na conta onde os benefícios são recebidos, sem necessidade de meios judiciais ou envio de documentos.

Quem pode participar e como aderir.

Podem aderir ao acordo aqueles que contestaram os descontos indevidos — feitos por entidades e associações — e não receberam resposta em até 15 dias úteis. Estima-se que mais de 3,2 milhões de pedidos em todo o país já ultrapassaram esse prazo. A adesão é gratuita e pode ser feita por dois canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS: acessando “Consultar Pedidos”, escolhendo “Cumprir Exigência” em cada pedido e marcando “Aceito receber”, depois enviando;
  • Agências dos Correios, que oferecem suporte presencial em mais de 5 mil unidades.

A Central de Atendimento 135 permanece disponível para tirar dúvidas, mas não realiza adesão ao acordo.

O prazo está aberto até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.

Orientações úteis para o beneficiário

  • Consulta ao valor: Antes de aderir, é possível verificar no Meu INSS o montante a ser ressarcido;
  • Sem burocracia: Não é necessário enviar documentos — basta a adesão por meios eletrônicos ou Correios;
  • Transparência e segurança: O pagamento acontece em parcela única, com correção, diretamente na conta habitual;
  • Prazo e ordem: O depósito segue a ordem de adesão — quem aderiu primeiro recebe primeiro.