Operação Sanguessuga
Justiça Federal anula pena de demissão de servidores
Servidores haviam sido condenados por fraude em licitação da saúde
Geral | 06 de Maio de 2025 as 08h 33min
Fonte: Redação

Em decisão unânime, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou a pena de demissão imposta aos servidores públicos Juliana de Almeida Golo e Laudir Guisso, condenados por improbidade administrativa na denominada “Operação Sanguessuga”. A decisão foi proferida em ação rescisória e reformou, parcialmente, o acórdão que havia aplicado a sanção máxima aos servidores por suposta fraude em processo licitatório para aquisição de unidade móvel de saúde no município de Santa Carmem.
Na ação originária, os servidores, integrantes da Comissão Permanente de Licitação à época dos fatos, foram condenados por frustrarem a licitude do certame e, com isso, causarem prejuízo de R$ 24.556,10 aos cofres públicos. Além do ressarcimento solidário, o acórdão havia imposto outras sanções: multa, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e a perda da função pública.
Diante da condenação, a defesa passou a ser conduzida pelos advogados Leandro Facchin e Gilberto Gonçalo Gomes da Silva Júnior. Para Facchin, a única via para reverter a decisão seria a ação rescisória, mecanismo que busca a revisão do julgado pelo próprio Tribunal.
“O principal argumento utilizado foi de que a decisão da pena de demissão dos servidores violou o parágrafo único do artigo 12 da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), ao aplicar penas de forma desproporcional, sem observar critérios como a gravidade da conduta e a extensão do dano”, explicou ele.
O relator, desembargador federal César Jatahy, acolheu o argumento, destacando que a imposição da perda da função pública, diante do valor reduzido do dano e da ausência de prova de enriquecimento ilícito, afrontava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O voto do relator foi acompanhado pelos outros cinco desempregados membros, excluindo a sanção de demissão.
“O Tribunal, ao reconhecer o excesso na pena de demissão, reviu seu próprio julgamento e fez prevalecer o princípio da proporcionalidade. Com isso, devolveu aos servidores o direito de permanecerem nos cargos, corrigindo uma penalidade que havia sido aplicada de forma desmedida”, concluiu o advogado.
Notícias dos Poderes
Operador de lobista de MT jogou celular pela janela e pediu ajuda a personal
Ele é ligado a Andreson Oliveira, de Cuiabá, preso e investigado por venda de sentenças
24 de Maio de 2025 as 15h03Governo assina primeiro contrato para conclusão do BRT; entenda o que está previsto
Obras preveem conclusão de trechos em Cuiabá e Várzea Grande; outras licitações serão realizadas
23 de Maio de 2025 as 15h51Governador sanciona lei de cadastros de pedófilos e agressores em MT: 'avanço na proteção do mais vulnerável'
Os cadastros ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), após regulamentação da lei
23 de Maio de 2025 as 15h49Governador sanciona lei que multa em R$ 5 mil quem jogar lixo em espaços públicos
Legislação também prevê recompensa para quem denunciar a prática
23 de Maio de 2025 as 15h35Sinop atrai novos investimentos e reforça papel estratégico no agronegócio nacional
Com economia em expansão e urbanismo em transformação, município de Mato Grosso recebe projetos que aliam arquitetura, sustentabilidade e logística
23 de Maio de 2025 as 13h55Criança de 4 anos morre após ser picada por cobra cascavel no interior do RN
Família diz que picada não foi identificada no primeiro atendimento médico recebido pelo menino. Caso aconteceu em Equador, na região Seridó potiguar.
23 de Maio de 2025 as 13h50Jaguatirica de MT resgatada em queimada se adapta bem a Zoológico de São Paulo após transferência
O transporte do felino foi feito, na última terça-feira (20), em parceria entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a Latam Cargo
23 de Maio de 2025 as 10h10Desembargador e advogados tomam posse como juízes-membros do TRE-MT
Após a assinatura dos termos de posse e leitura dos termos de compromisso pelos empossados, as autoridades presentes os parabenizaram pelos cargos assumidos no Pleno do TRE-MT
23 de Maio de 2025 as 09h50