Interrogatório
Cid diz ao STF que Bolsonaro ‘enxugou’ documento com plano de golpe
Geral | 10 de Junho de 2025 as 07h 00min
Fonte: Isto é

Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), declarou em interrogatório no STF (Supremo Tribunal Federal) que o ex-presidente recebeu e editou o documento que descrevia a suposta tentativa de golpe de Estado para mantê-lo no poder após as eleições de 2022.
Questionado pelo ministro Alexandre de Moraes, Cid disse que Bolsonaro “enxugou o documento, retirando as autoridades das prisões, somente o senhor [Moraes] ficaria preso”.
O ex-presidente e o tenente-coronel são acusados de cinco crimes relativos à atuação no “núcleo 1” da trama golpista, cujos oito integrantes são interrogados por Moraes a partir desta segunda-feira, 9.
Conforme os policiais, o grupo era responsável pelas principais ações que concretizariam a ruptura institucional. Ao todo, o processo tem 31 réus.
Quem será ouvido pelo STF
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto.
Os réus respondem no STF pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O interrogatório dos réus é uma das últimas fases da ação penal. A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do ex-presidente e dos demais réus ocorra no segundo semestre deste ano. Em caso de condenação, as penas passam de 30 anos de prisão.
Por estarem na condição de réus, os acusados poderão se recusar a responder perguntas que possam incriminá-los. A Constituição garante aos investigados o direito de não produzir provas contra si.
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