Nota máxima
Oito professores de Sinop tiraram nota 100 na Avaliação Anual
Outros 10 servidores da Educação alcançaram notas acima de 99
Educação | 08 de Janeiro de 2025 as 11h 58min
Fonte: Jamerson Miléski

Um percentual significativo de profissionais da Educação que atuam em Sinop atingiram um resultado de excelência na Avaliação Anual dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A portaria 13/2025, divulgada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7), traz os resultados da avaliação feita com 58 servidores da Secretaria Estadual de Educação efetivados no município de Sinop.
Destes, 8 obtiveram nota 100 – valor máximo previsto no método da avaliação. Os profissionais da educação que alcançaram o melhor resultado possível são: Rebeka Ornellas, Sandra Souza, Regiane Borges, José Cortez Filho, Ivete da Costa, Ana Boiarenco, Ana Manete e Ana Cruvimel Mano. Além dos 8 profissionais que alçaram a nota máxima, outros 10 servidores de Sinop tiveram avaliações acima de 99 pontos.
A nota mais baixa obtida entre os profissionais da educação em Sinop foi de 72,44 pontos. A Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo de Mato Grosso segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG. Trata-se de um processo sistemático para mensurar o desempenho individual dos servidores, promovendo o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua dos serviços públicos. A Avaliação tem 7 fases. Entre os itens que compõem a avaliação estão o comprometimento, produtividade, assiduidade, pontualidade e competência.
Além de orientar o Poder Executivo na tomada de decisões, os resultados da Avaliação anual possibilitam aos servidores progressões e promoções na carreira.
A avaliação é realizada anualmente, obedecendo ao ciclo previsto pela SEPLAG. Os resultados publicados nesta semana remetem a avaliações realizadas ao longo de 2024. O processo engloba uma autoavaliação do servidor, uma avaliação pela chefia imediata e, em alguns casos, uma avaliação por pares ou subordinados.
Cada órgão ou entidade do Executivo Estadual deve constituir um Comitê de Avaliação de Desempenho responsável pela condução do processo avaliativo.
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