Benefício
Saque do FGTS: quem pode receber? Quando será o pagamento? Entenda
Ação será viabilizada por meio de uma medida provisória a ser publicada na sexta-feira (28)
	  
	  Economia | 27 de Fevereiro de 2025  as 13h 16min
     Fonte: Noticias R7

O governo federal anunciou que os pagamentos do saldo retido do FGTS para demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário começam em 6 de março. A ação será viabilizada por meio de uma medida provisória a ser publicada na sexta-feira (28).
A medida prevê duas etapas de pagamento. A primeira até o limite de R$ 3.000, que deve atingir 93% dos trabalhadores que podem ser beneficiados. O valor restante vai ser liberado em junho. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões das contas do FGTS para 12,1 milhões de pessoas.
O dinheiro vai ser depositado na conta bancária da pessoa. Quem não tem, deve procurar a Caixa Econômica Federal, segundo o ministro. Confira a divisão:
Nascidos entre janeiro e abril recebem dia 6 de março;
Nascidos de maio a agosto, no dia 7 de março;
Nascidos de setembro a dezembro, no dia 10 de março.
Quem vai poder receber?
A nova medida vai beneficiar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram sem acessar o saldo do fundo.
Depois desse prazo, a regra volta ao normal. Quem optar pela modalidade e for demitido no futuro não terá acesso ao saldo, que vai permanecer retido.
Nessa quarta-feira (26), em entrevista coletiva, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que cada trabalhador vai ser avisado sobre isso.
“O saque-aniversário continua. Agora, o trabalhador vai ser informado individualmente, mas já adiantando, quem fizer adesão daqui para a frente, a sistemática da proibição do saque imediato continuará. Como eles estão sendo informados, não podem no futuro falar: ‘Ah, não sabia, isso é injusto’”, afirmou Marinho.
Segundo o ministro, a liberação que vai ser feita agora é para corrigir uma “injustiça” com quem aderiu ao saque-aniversário no passado, visto que, de acordo com ele, essas pessoas não teriam sido informadas adequadamente que não teriam acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
“Dos que aderiram ao saque-aniversário, há uma grande reclamação que eles foram ludibriados, enganados. Faltou a eles informação, quando aderiu ao sistema do saque-aniversário, porque não foram informados à época que, em caso de demissão, eles teriam dois anos ou mais, que depende da sua data de aniversário, depende da data de demissão, sem poder sacar o seu saldo do antigo”, disse o ministro.
Saque-aniversário
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
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