Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Domingo 02 de Novembro de 2025

Menu

FGTS

Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado; Confira

Ministério do Trabalho destaca que ação visa evitar que trabalhador fique sem recursos no caso de demissão

Economia | 01 de Novembro de 2025 as 18h 10min
Fonte: Power Mix

Foto: Reprodução

As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer a partir deste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros do fundo.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que empregados fiquem sem recursos em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre o FGTS, que também financia programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — cerca de 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário. Desse total, cerca de 70% já recorreram à antecipação dos valores junto a instituições financeiras.

O que é o saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade permite o saque anual de parte do saldo do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador.

A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou presencialmente nas agências.

Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

Como funciona a antecipação

A antecipação do saque-aniversário opera como um empréstimo: o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores a que teria direito nos anos seguintes. O saldo do FGTS serve como garantia da operação, sobre a qual incidem juros.

Até então, não havia limites para o número de parcelas, valor total ou quantidade de contratos — sendo possível antecipar até dez anos de saques.

O que muda agora

Com as novas regras, o governo estabelece limites de valor, quantidade de parcelas e prazo mínimo para contratação.

Principais mudanças:

Parcelas: máximo de cinco no primeiro ano e três a partir de 2026;

Valor: cada parcela deve ficar entre R$ 100 e R$ 500;

Operações: apenas uma antecipação por ano;

Prazo mínimo: carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

No primeiro ano, o limite total será de R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o teto cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Por que a mudança

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, muitos trabalhadores enfrentavam dificuldades após demissão, já que o saldo do FGTS ficava bloqueado pelos bancos devido às operações de antecipação.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo está comprometido com o empréstimo”, afirmou o ministro.

Ele destacou ainda que a prática “enfraquece o FGTS como instrumento de investimento em habitação e infraestrutura”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também defendeu as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Como fica a adesão

A adesão ou o cancelamento do saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Android e iOS).

Com as novas regras, o trabalhador que optar pela modalidade deverá aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação.

Em caso de demissão durante o período do empréstimo, o saldo bloqueado não poderá ser resgatado — permanecendo disponível apenas a multa de 40%.